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Auxílio-acidente do INSS: quem tem direito e como funciona

Direito Previdenciário

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a quem sofreu um acidente, de qualquer natureza, e ficou com uma sequela que reduz de forma permanente a capacidade para o trabalho que exercia antes. Diferente de outros benefícios, ele pode ser recebido mesmo enquanto a pessoa continua trabalhando.

O que é o auxílio-acidente

É um benefício de caráter indenizatório, pago mensalmente, destinado a compensar a redução da capacidade de trabalho causada por uma sequela definitiva. Pode ter origem em acidente de trabalho, de trajeto ou até em acidentes que não têm relação com o trabalho, desde que exista a perda funcional comprovada.

Quem tem direito ao benefício

Em geral, pode ter direito ao auxílio-acidente quem é segurado do INSS (empregado, trabalhador avulso ou segurado especial) e sofreu um acidente que deixou sequela permanente, reduzindo a capacidade de exercer a atividade que desempenhava antes do acidente. É necessário passar por perícia médica do INSS, que avalia se a sequela realmente reduz a capacidade laboral de forma definitiva.

Como funciona o pedido junto ao INSS

O pedido é feito diretamente ao INSS, reunindo documentos médicos que comprovem o acidente e a sequela. Depois, o segurado passa por perícia médica, que avalia a existência e a extensão da redução da capacidade de trabalho. Quando o pedido é negado, ainda é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial para reverter a decisão.

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença

O auxílio-doença é pago enquanto a pessoa está temporariamente incapaz de trabalhar, geralmente durante o tratamento ou a recuperação, e é interrompido quando ela volta a poder trabalhar. Já o auxílio-acidente é pago justamente depois que o tratamento termina e resta uma sequela permanente, mesmo que a pessoa já tenha voltado ao trabalho. São benefícios com finalidades diferentes e podem, inclusive, ocorrer em sequência no mesmo caso.

O auxílio-acidente é vitalício?

O auxílio-acidente é pago até a aposentadoria do segurado, quando é incorporado ao cálculo do benefício, ou até o óbito. Não é, portanto, um valor pago por tempo determinado, mas está ligado à permanência da sequela e à continuidade da condição de segurado.

Se você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela que dificulta o seu trabalho, vale entender se você preenche os requisitos para o auxílio-acidente antes de desistir do pedido ou aceitar uma negativa do INSS sem revisão.

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